O CONTRABANDO LEGISLATIVO E A INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.195/2021 NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Palavras-chave:
Código de Processo Civil, Lei 14.195/2021, Contrabando Legislativo, InconstitucionalidadeResumo
A Lei 14.195/2021, originada da conversão da Medida Provisória 1.040/2021, alterou dispositivos do Código de Processo Civil que abordam a citação, a exibição de documentos ou coisas e a prescrição intercorrente. Contudo, é vedada a edição de Medida Provisória envolva Direito Processual Civil e a inclusão, em lei de conversão, de matéria diferente à originalmente colocada à apreciação. Para análise do tema, o presente trabalho foi dividido em três partes: na primeira, estudam-se os dispositivos alterados da codificação processual civil. Após, analisa-se a vedação à edição de Medida Provisória em tema processual civil, bem como a impossibilidade da inclusão de temas diferentes do ato normativo originário. Por conseguinte, é possível constatar a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021 no Código de Processo Civil.
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