EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

Autores

Palavras-chave:

Ministério Público brasileiro., História., Constituição de 1988.

Resumo

O Ministério Público brasileiro detém posição de destaque na ordem jurídica vigente; trata-se de instituição forte e independente, incumbida de defender a ordem jurídica, o regime democrático, bem como os interesses sociais e individuais indisponíveis; no Estado Democrático de Direito, inaugurado pela Constituição de 1988, é considerado, por alguns, um quarto poder da República. A partir de pesquisa bibliográfica, bem como do exame de documentos de relevância histórica, constata-se que esta consolidação do Ministério Público é fruto de um processo histórico-evolutivo que remonta séculos, marcados por momentos de luta, de evolução e de superação de crises.

Biografia do Autor

João Gabriel Fraga de Oliveira Faria, Faculdade Complexo Educacional Renato Saraiva

Advogado. Especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra - UC (Portugal). Especialista em Direito Público pela Faculdade Legale. Especializou-se em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale. Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. Cursou Especialização em Direito e Processo Civil pela Faculade Legale. Cursando Especialização em Tribunal do Júri, pela Faculdade de Direito Complexo Educacional Renato Saraiva. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unisal. É presidente da Comissão de Direito de Família da 52ª Subseção da OAB/SP - Comarca de Pindamonhangaba/SP. Foi diretor do núcleo regional (Lorena/SP) do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Publicado

2023-12-18

Como Citar

Fraga de Oliveira Faria, J. G. (2023). EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO. REVISTA DE EXTENSÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNISOCIESC, 11(1). Recuperado de http://dalfovo.com/ojs/index.php/reis/article/view/422

Edição

Seção

Artigos